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MARCOS DA HISTÓRIA DE PORTUGAL
DESTAQUE


Mosteiro de Santa Maria da Vitória. Batalha. Leiria.



Painéis de São Vicente de Fora.



Torre de Belém. Lisboa.



Estátua equestre de El-Rei D. João IV. Em frente ao Paço Ducal. Vila Viçosa



A Organização DOS rapazes, PARA os rapazes e PELOS rapazes foi extinta em 1966, quando a reforma do ministro Galvão Telles lhe retirou os rapazes (filiados), entregou os «centros» às escolas, e a transformou, assim, numa espécie de direcção-geral de actividades circum-escolares.

Voltou às origens com a reforma Veiga Simão, pelo Decreto-Lei n.º 486/71 de 8 de Novembro.

Mas os novos "associados" estavam tão preocupados com a sua modernização, que acabaram por a descaracterizar completamente.

Foi definitivamente extinta a 25 de Abril de 1974.


sexta-feira, 15 de julho de 2011

Mocidade Portuguesa. Regulamentos e Instruções. Centros de Instrução de Quadros.


Versão: 1.0 – Data: 15-07-2011


I PARTE – Notas Explicativas:

1 –

2 –

3 –

4 –   

II PARTE – Transcrição de Regulamentos e Directivas:
  
Ordem de Serviço n.º 4 de 15-11-1941 (Ano de 1941/42)
Sua Excelência o Comissário Nacional determina e manda publicar:

CAPÍTULO I – REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES
… … … … … … … … … … … … … … … … … … … … …
SECÇÃO 2 – CENTROS DE INSTRUÇÃO DE QUADROS

Que sejam aprovadas as seguintes instruções sobre organização dos Centros de Instrução de Quadros:

1 – Nas sedes das Divisões e nas sedes das Alas à medida que seja possível, serão criados, por proposta fundamentada dos respectivos Delegados Provinciais, Centros de Instrução de Quadros destinados a aperfeiçoar e a completar os conhecimentos ministrados na parte complementar (ver «Directivas») da instrução geral (mais tarde designada por formação geral).

2 – Os Centros de Instrução de Quadros serão frequentados de preferência pelos graduados e filiados Vanguardistas e Cadetes que façam parte das formações de comando das unidades da Ala, e por todos os outros filiados que requeiram a frequência e sejam pelos Directores dos Centros considerados com aptidão para auxiliar a instrução geral dos outros filiados.

3 – Nos Centros de Instrução de Quadros serão ministrados os seguintes cursos:

a) Ligações e transmissões;
b) Defesa civil contra bombardeamentos aéreos;
c) Aviominiatura;
d) Campismo;
e) Observação;
f) Serviços sanitários;
g) Tiro.

cuja frequência não poderá ser simultânea.

4 – O Director do Centro do Centro de Instrução de Quadros será sempre o Sub-Delegado Regional da Ala em que o Centro funcione e tendo como adjunto um instrutor que proporá para o desempenho do cargo.

5 – Os Instrutores do C.I.Q. serão escolhidos dentre os Instrutores dos Centros de Instrução Geral da Ala, em acumulação de serviço. São condições exigíveis para a nomeação para este cargo, as habilitações especiais sobre as matérias a ministrar e a informação de dedicação, interesse e de serviços classificados bons, anteriormente prestados à Organização.

6 – Os cursos terão carácter prático, serão ministrados aos domingos ou, quando possível e sem prejuízo para os trabalhos escolares, no dia da semana que for escolhido, por períodos de tempo que não excedam duas horas em cada dia, dividido em sessões de 55 minutos.

7 – Os programas dos cursos serão estabelecidos pela Direcção de Serviços de Instrução Geral (depois Actividades Gerais), anualmente revistos tendo em consideração os ensinamentos práticos colhidos na sua aplicação anterior, e ficando sujeitos à aprovação do Comissário Nacional.

8 – Os C.I.Q. terão tantas secções quantas as matérias a ministrar, as quais poderão funcionar nos mesmos locais ou em locais distintos, consoante as exigências dos trabalhos a realizar. Cada secção será dirigida pelo instrutor para esse efeito escolhido pelo Director do Centro.

9 – Os cursos do C.I.Q. concluirão por um exame prático na aplicação das matérias ministradas.

10 – Os filiados aprovados nos cursos do C.I.Q. terão direito ao uso da insígnia própria constante do Plano de Uniformes. Serão utilizados como auxiliares de instrução nos Centros de instrução Geral e terão preferência, quando reúnam as restantes condições exigidas, para ingressar nos quadros de dirigentes da Organização.